1º Ao definir o local a montear o organizador deve, em primeiro lugar, verificar as condições das manchas em termos de população de animais existentes e as condições de segurança que é possível assegurar. A mancha deve ser guardada de modo a que o sossego dos animais não seja perturbado possibilitando assim o êxito da caçada. As manchas não devem ser repetidas na mesma época.
2º Os postos devem ser colocados tendo em conta a dimensão, o relevo e coberto vegetal da mancha. As montarias com excesso de postos põem em causa a segurança e o eficaz desenrolar das mesmas.
3º A pontualidade é um objectivo prioritário e deve ser respeitada por todos, Organizadores, Monteiros e Matilheiros.
4º Cabe à Organização indicar o Director de Montaria, que pode ser um dos caçadores presentes ou o próprio Organizador. Este deverá chamar a atenção dos monteiros para que cumpram as normas de montaria e segurança com armas de fogo e decidirá sobre qualquer disputa sobre reses abatidas.
5º A organização deverá expor de modo claro e visível um Mapa da Mancha onde constem, para além do nome e da data: Área a montear, nº. e nome das matilhas e seu movimento, colocação de todos os postos e respectivos números, pontos cardeais, local de concentração, nº. e nome das armadas e respectivos postores.
6º É tradição na Montaria, antes de se iniciar o sorteio, guardar uns momentos de silêncio e reflexão em honra dos Monteiros já falecidos.
7º O sorteio deve incluir todas as portas (exceptuam-se apenas os casos de Monteiros muito idosos ou portadores de deficiência) e ser prefeitamente transparente.Quando possível, é recomendado o sorteio por armada pois possibilita uma maior fluidez e rapidez na colocação das portas.
8º Aos Monteiros deverá ser entregue uma versão reduzida do mapa atrás referido contendo ainda o nome da armada, o número do posto e respectivo postor e ainda a indicação da viatura que o transportará ao posto se for caso disso. Poderá ainda a organização indicar outras regras de segurança e normas que julgar convenientes.
9º A colocação dos postores deve estar sempre assinalada de forma clara, devendo a mesma ocorrer no princípio ou no fim da armada e nunca a meio da mesma. Em qualquer caso, o Monteiro que ocupa o último posto junto do postor tem o direito de escolha entre o seu posto e o do postor, se este ficar no seguimento daquele.
10º A recolha das reses abatidas deve ser rápida de modo a que no final da Montaria seja possível apresentar o Quadro de Caça.
Só após a exposição das reses se deve proceder ao desmanche dos animais e entregar aos Monteiros os respectivos troféus.
11º O tipo de Montaria "Mata-Pendura" deve ser evitado a todo o custo, pois estimula o abate indiscriminado de reses e comportamentos anárquicos violadores das normas de segurança e das regras de Montaria. Quando por qualquer razão os organizadores não pretendam comercializar a carne dos animais abatidos, sugerimos que no final da Montaria procedam ao sorteio dos mesmo, ou à sua divisão equitativa por todos os caçadores.
12º As designadas "Milharias" não são actos de caça mas actos de controle de populações. Deste modo não devem ser comercializadas e o nº. de caçadores e cães reduzido ao mínimo (recomenda-se 0,5 caçadores por ha e uma matilha por cada 15 ha). Por questão de segurança os caçadores deverão ser colocados apenas na periferia. Por não se tratar de um acto de caça o uso de carabinas interdito.
13º À propriedade é reconhecido o direito de reter os troféus nela abatidos para serem enviados para homologação oficial, caso o caçador não o pretenda fazer. Após a medição os troféus deverão ser devolvidos ao caçador. Esta norma só se aplica a troféus presumivelmente medalháveis.
14º Os organizadores são o garante do cumprimentos das Normas de Montaria e Regras de Segurança, bem como de todos os aspectos legais (licenças, seguros, etc...).
1º Na deslocação para o posto, deverá guardar-se o máximo silêncio, a arma descarregada e dentro da respectiva bolsa, seja a pé ou em viatura.
2º É expressamente proibido utilizar zagalotes; apenas poderá atirar com bala, seja com arma de cano liso ou estriado.
3º Ao chegar ao posto que lhe foi designado, considere-se em acto de caça, salvo indicação em contrário da organização.
4º Salvo indicação em contrário do organizador a "dobragem de postos" não é permitida. A presença de duas pessoas no posto, obriga a levar apenas uma arma.
5º Ao chegar ao seu posto mostre-se claramente, mas em silêncio, aos ocupantes dos postos vizinhos, referenciando simultaneamente as suas posições e marcando no terreno o ângulo de tiro de modo a não pôr em perigo os companheiros.
6º Respeite o campo de tiro dos outros, não "cortando" as reses e deixando cumprir (entrar) a caça.
7º É expressamente proibido atirar a reses que tenham cães muito próximo ou em agarre, tornando-se o Monteiro responsável pelos danos causados por incomprimento desta regra.
8º Não atire a nenhum animal que não esteja completamente visível e identificado.
9º Evite atirar muito longe; as probabilidades de êxito são pequenas e o perigo aumentado. Certifique-se que, na trajectória de tiro não porá ninguém em perigo.
10º Não saiado seu posto. Se o tiver de fazer por alguma razão muito especial faça-o na máxima segurança e mostrando-se aos companheiros.
11º O abate de femeas seguidas de farropos ou listados é interdito. No caso de cervídeos é proibido atirar a femeas ou varetos.
12º O corte do troféu na mancha, durante ou no final da Montaria não é permitido.
13º No caso de dois ou mais Monteiros terem atirado ao mesmo animal, o troféu pertence a quem lhe fez sangue em primeiro lugar. Qualquer dúvida surgida será resolvida pelo Director de Montaria, de preferência no próprio local, sendo a sua decisão inapelável.
14º O pistear um animal ferido é, em primeiro lugar, da responsabilidade do Monteiro. Caso o não faça, dificilmente poderá depois reclamar o respectivo troféu.
15º É dever do Monteiro, tentar rematar uma rês que esteja a ser agarrada pelos cães, perto do seu posto e na ausência do matilheiro. O remate, nestas circunstâncias deve ser feito com faca e nunca com arma de fogo.
16º É dever do Monteiro assinalar as reses abatidas no final da Montaria de modo a facilitar a sua posterior recolha.
17º No final da Montaria assinalado ou não através de morteiro, não deverá abandonar o seu posto, devendo fazê-lo aprnas e quando o postor da sua armada o vier recolher.
18º No final da Montaria é aconselhável marcar as reses com uma fita onde esteja indicado o número do posto.
19º Deixe o seu posto como o encontrou, ou seja, limpo.
20º Durante a caçada é proibido o uso de telemóveis.
21º Por decisão da Organização da Montaria ou seu Director poder-se-ão alterar algumas das normas anteriores, nomeadamente o nº. 3, 4, 11 e 12.