Normas de Medição

NORMAS PARA A MEDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE TROFÉUS DE CAÇA MAIOR
Normas de medição, pontuação e homologação dos troféus
1- A Comissão adopta as Normas e Instruções Gerais e Particulares dos Sistemas de Medição definidas pelo Conselho Internacional da Caça e da Conservação da Fauna (CIC).
2- A pontuação dos troféus medalháveis, adoptada pela CNHT, é feita de acordo com os valores constantes do seguinte quadro:

Bronze 
Prata
Ouro
Javali
100,00 -104,99
105,00 - 109,99
> 110,00
Veado
165,00 – 172,99
173,00 - 180,99
> 181,00
Corço
80,00 - 89,99
90,00 - 99,99
> 100,00
Gamo
160,00 – 169,99
170,00 – 179,99
> 180,00
Muflão
185,00 – 194,99
195,00 – 204,99
> 205,00
Lobo * (crânio)
37,00 – 38,99
39,00 – 40,99
> 41,00
Gato bravo * (crânio)
15,00 – 15,99
16,00 – 16,99
> 17,00
Lince * (crânio)
23,00 – 24,49
24,50 – 25,99
> 26,00

* Actualmente estas espécies estão estritamente protegidas, sendo a medição e homologação dos seus troféus feita apenas a exemplares comprovadamente obtidos antes da entrada em vigor da legislação que proibiu a sua caça.

3- Só são homologados troféus provenientes de exemplares caçados legalmente em território nacional e que pertençam a espécies ou subespécies classificadas como cinegéticas nos termos da legislação em vigor à data do abate.
4- Não são homologados troféus:
a) Anormais ou atípicos;
b) Que apresentem modificações artificiais de partes objecto de medições;
c) Que se apresentem naturalizados e ou montados, excepto os muflões;
d) Provenientes de cervídeos em estado de veludo;
e) No caso dos cervídeos, sem que tenha decorrido pelo menos 2 meses desde a data do abate, e no caso do troféu entrar nos dez primeiros da espécie sem que tenham decorrido pelo menos 3 meses.
5- Consideram-se troféus anormais ou atípicos:
a) No caso dos veados, quando falte a ponta intermédia em ambas as hastes, ou a ponta intermédia e a contra lutadeira da mesma haste.
b) No caso do muflão, quando o quociente entre a envergadura e a distância entre as pontas dos cornos for inferior a 0,7.

Regras a observar na medição dos troféus
1- Em todas as medições observar-se-á o seguinte:
a) A medição de troféus que apresentem fracturas será efectuada até ao ponto de fractura, não sendo esta considerada factor de irregularidade nem motivo de penalização.
b) A atribuíção de pontos de beleza e penalizações far-se-á através da utilização de pontos e meio pontos.
c) As medidas expressas em centímetros serão tomadas com aproximação ao milímetro.
As medidas expressas em milímetros serão tomadas com aproximação às décimas de milímetro.
As medidas expressas em quilogramas serão tomadas com aproximação ao decagrama.
As medidas expressas em gramas serão tomadas com aproximação ao decigrama.
d) Os arredondamentos serão feitos da seguinte forma:
0,1 a 0,4 = 0
0,5 a 0,9 = 1
e) A pontuação total de um troféu é apresentada com aproximação à centésima de ponto.
2- Os elementos da Comissão que forem proprietários de troféus para medição na CNHT, não podem participar na medição dos mesmos, bem como os que forem gestores ou proprietários das zonas de caça também não podem medir os troféus provenientes dessas zonas de caça.
3- A medição de cada troféu é efectuada no mínimo por 2 membros da Comissão.
4- Quando um troféu apresentar uma pontuação que o inclui na lista dos 10 melhores da sua espécie, a sua medição será repetida por outros dois membros da Comissão, sendo homologada a pontuação que constitui a média das duas medições.
5- O disposto no número anterior aplica-se nos mesmos termos aos troféus cuja pontuação os distancie da classe imediatamente superior, em menos de 5 décimas de ponto.

Normas Particulares para a homologação de troféus
1- A homologação de troféus obriga o seguinte:
a) Nome do proprietário;
b) Data em que foi cobrado;
c) Identificação da Zona de Caça e do Município;
d) Processo de caça;
2- As folhas de homologação serão assinadas pelos membros intervenientes na medição e o seu conteúdo será reservado aos membros da Comissão.
3- Como prova da homologação efectuada, será entregue ao proprietário do troféu um comprovativo assinado pelos membros da Comissão que fizeram a medição e onde consta:
a) Nome do proprietário;
b) Pontuação;
c) Número de registo da Comissão;
d) Data de homologação;
4- A cada troféu medalhável será atribuída a respectiva medalha e todos os troféus medidos o respectivo diploma.
5- Em qualquer medição de troféus só poderão utilizar-se fita métrica, compasso, craveira, balança e suta.
6- Os troféus podem ser passíveis de análises de ADN, bem como de registo fotográfico, por decisão da Comissão.
7- Troféus Classe A: Os obtidos em áreas abertas ou cercados cinegéticos com área igual ou superior a 400 hectáres.
Troféus Classe B: Os obtidos em cercados cinegéticos com área inferior a 400 hectáres.
8- As homologações da Comissão podem ser alvo de reclamação para o Presidente da CNHT, sendo passível de recurso para a tutela.